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Os profissionais da área de contabilidade
que atuam junto às administrações municipais passarão a responder
solidariamente por erros, “inconsistências contábeis”, encontrados nas
prestações de contas das prefeituras quando de sua análise pelos tribunais
de Contas Estaduais. Este é o parecer do Procurador Laerzio Chiesorin Junior
do Paraná.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade começarão
a ser, a partir de agora, informados sobre as incorreções encontradas
provenientes das ações dos contadores que prestam serviços aos municípios,
e deverão orientar seus filiados sobre esta nova realidade.
A primeira decisão de chamar o contador a
responder solidariamente ocorreu no Tribunal de Contas do Paraná, e
acredita-se que irá estender-se aos demais tribunais. A pratica de somente
responsabilizar os gestores pelas incorreções começa a ser alterada depois
desta decisão do TC/PR, que seguiu o Parecer do Ministério Público de
Contas. No entendimento do MP não cabe apontar somente a responsabilidade dos
gestores públicos, pois muitas vezes, a desaprovação de uma conta tem
origem em erros contábeis, por isso, o contador que gerou por sua atuação
profissional a desaprovação, também deve ser chamado à responsabilidade.
Devido a esta nova orientação dos Tribunais
de Contas, é importante que tanto os contadores como também, os Conselhos
Regionais de Contabilidade, busquem junto aos Tribunais e entidades
representativas municipais que estejam capacitadas e escolas de servidores,
orientações técnicas e treinamentos que atualizem os profissionais de
contabilidade que estão prestando serviços as Prefeituras e Câmaras
Municipais.