FONTE T.C.E. PR
 
Contadores também respondem por contas não aprovadas

Os profissionais da área de contabilidade que atuam junto às administrações municipais passarão a responder solidariamente por erros, “inconsistências contábeis”, encontrados nas prestações de contas das prefeituras quando de sua análise pelos tribunais de Contas Estaduais. Este é o parecer do Procurador Laerzio Chiesorin Junior do Paraná.

Os Conselhos Regionais de Contabilidade começarão a ser, a partir de agora, informados sobre as incorreções encontradas provenientes das ações dos contadores que prestam serviços aos municípios, e deverão orientar seus filiados sobre esta nova realidade.

A primeira decisão de chamar o contador a responder solidariamente ocorreu no Tribunal de Contas do Paraná, e acredita-se que irá estender-se aos demais tribunais. A pratica de somente responsabilizar os gestores pelas incorreções começa a ser alterada depois desta decisão do TC/PR, que seguiu o Parecer do Ministério Público de Contas. No entendimento do MP não cabe apontar somente a responsabilidade dos gestores públicos, pois muitas vezes, a desaprovação de uma conta tem origem em erros contábeis, por isso, o contador que gerou por sua atuação profissional a desaprovação, também deve ser chamado à responsabilidade.

Devido a esta nova orientação dos Tribunais de Contas, é importante que tanto os contadores como também, os Conselhos Regionais de Contabilidade, busquem junto aos Tribunais e entidades representativas municipais que estejam capacitadas e escolas de servidores, orientações técnicas e treinamentos que atualizem os profissionais de contabilidade que estão prestando serviços as Prefeituras e Câmaras Municipais.