Previdência
- Contador e Prof. UFRJ concorda com artigo do Presidente da Fenastc
Heraldo Costa
Reis, Contador e Prof. UFRJ, endossando
os argumentos do artigo publicado no Jornal O Popular,em que o Presidente
da Fenastc aceita a polêmica proposta pela redação daquele órgão de
imprensa e, respondendo ao questionamento de que
“O projeto de reforma
do governo estabelece os ajustes necessários para acabar com o déficit
da Previdência?” posiciona-se contráriamente, através da resposta “NÃO
Falsa argumentação”, enviou a seguinte mensagem
Concordo
plenamente com o conteúdo do texto anterior, de autoria do Sr Marcos
Cabral, mas creio que é necessário também rever e discutir os aspectos
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da previdência.
Penso
que a reforma previdenciária deveria passar também pela revisão
no conceito e no processo de gestão orçamentária e financeira a partir
da análise do disposto no art. 165, § 5o. da atual Constituição da República,
quando se introduziu o conceito de orçamento da Seguridade Social, combinado
com as disposições contidas no capítulo da Seguridade Social, e, mais
precisamente, com as disposições que tratam da Previdência Social, e
ainda com normas de direito financeiro da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Não
adianta ficar discutimdo quem vai pagar o quê para cobrir o déficit
financeiro previdenciário, enquanto perdurar a forma pela qual é gerida
a receita da Previdência.
Até o presente momento, ninguém
se atreveu a mencionar este ponto, que a meu ver é de real importância,
pois aí estão embutidos aspectos tais como: princípio da entidade em que
características de propriedade e posse são relevantes; processo
decisório em que se toma a decisão do que fazer ou não com as disponibilidades
monetárias da previdência, e a própria forma de gerir as receitas, baseada
em um falso pretexto de que as receitas previdenciárias integram o elenco
de receitas da União, e, que, posteriormente, são subtraídas para fins
de cálculo da Receita Corrente Líquida, como determina a LRF.
Observem
que o sistema previdenciário jamais teve problemas de ordem financeira
na grandeza que ora se discute, até a promulgação da atual CF, quando
foi introduzido o conceito de orçamento da seguridade social, já mencionado.
O que
precisa ficar claro é que a União é simplesmente fiel depositária de
valores que não lhes pertence.
Penso até
que a gestão do patrimônio previdenciário deveria ficar sob a responsabilidade
direta do Conselho Previdenciário, do qual deve fazer parte um representante
da União e ter as suas contas fiscalizadas por este Conselho com o auxílio de
uma comissão formada por profissionais auditores de notórios conhecimentos
em Contabilidade, Atuária, Administração e Economia Previdenciária.
Heraldo
da Costa Reis
Contador
e Prof. UFRJ
Fonte:
Fenastc
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