Previdência - Contador e Prof. UFRJ concorda com artigo do Presidente da Fenastc

Heraldo Costa Reis, Contador e Prof. UFRJ, endossando os argumentos do artigo publicado no Jornal O Popular,em que o Presidente da Fenastc aceita a polêmica proposta pela redação daquele órgão de imprensa  e, respondendo ao questionamento de que

O projeto de reforma do governo estabelece os ajustes necessários para acabar com o déficit da Previdência?” posiciona-se contráriamente, através da resposta “NÃO

Falsa argumentação”, enviou a seguinte mensagem

  

Concordo plenamente com o conteúdo do texto anterior, de autoria do Sr Marcos Cabral, mas creio que é necessário também rever e discutir os aspectos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da previdência.

 Penso que a reforma previdenciária deveria passar também pela revisão no conceito e no processo de gestão orçamentária e financeira a partir da análise do disposto no art. 165, § 5o. da atual Constituição da República,  quando se introduziu o conceito de orçamento da Seguridade Social, combinado com as disposições contidas no capítulo da Seguridade Social, e, mais precisamente, com as disposições que tratam da Previdência Social, e ainda com normas de direito financeiro da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 Não adianta ficar discutimdo quem vai pagar o quê para cobrir o déficit financeiro previdenciário, enquanto perdurar a forma pela qual é gerida a receita da Previdência.  

Até o presente momento, ninguém se atreveu a mencionar este ponto, que a meu ver é de real importância, pois aí estão embutidos aspectos tais como: princípio da entidade em que características de propriedade e posse são relevantes;  processo decisório em que se toma a decisão do que fazer ou não com as disponibilidades monetárias da previdência, e a própria forma de gerir as receitas, baseada em um falso pretexto de que as receitas previdenciárias integram o elenco de receitas da União, e, que, posteriormente, são subtraídas para fins de cálculo da Receita Corrente Líquida, como determina a LRF.

 

Observem que o sistema previdenciário jamais teve problemas de ordem financeira na grandeza que ora se discute, até a promulgação da atual CF, quando foi introduzido o conceito de orçamento da seguridade social, já mencionado.

 O que precisa ficar claro é que a União é simplesmente fiel depositária de valores que não lhes pertence.  

Penso até que a gestão do patrimônio previdenciário deveria ficar sob a responsabilidade direta do Conselho Previdenciário, do qual deve fazer parte um representante da União e ter as suas contas fiscalizadas por este Conselho com o auxílio de uma comissão formada por profissionais auditores de notórios conhecimentos em Contabilidade, Atuária, Administração e Economia Previdenciária.

 Heraldo da Costa Reis

Contador e Prof. UFRJ

Fonte: Fenastc