Sumário ..... Class.Despesas ..... Princípios da Adm.Pública
ORIENTAÇÃO
SOBRE O USO DOS CÓDIGOS DA
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
A
nova norma – Portaria nº 42, de 14/04/1999 – estabelece uma estrutura
Funcional e Programática, identificando FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA,
ATIVIDADE/PROJETO/OPERAÇÕES ESPECIAIS.
Os
dois primeiros níveis, isto é, FUNÇÂO E SUBFUNÇÃO estão definidos pela
portaria supracitada, e os subsequentes PROGRAMAS/ATIVIDADE/PROJETO/ OPERAÇÕES
ESPECIAIS devem, necessariamente ser definidos no âmbito de cada esfera de
governo.
A
estruturação dos programas é fator determinante na definição da nova
classificação programática, eis que deverá refletir, com realidade, os
programas que serão executados no âmbito de cada esfera de governo através de
cada órgão da administração direta e indireta, bem como os objetivos que se
pretendem alcançar (art. 2º, alínea “a” da Portaria nº 42/99).
Assim,
a nova estrutura obriga, de forma criteriosa, a uma revisão junto aos setores
da Administração visando ao alcance de uma classificação funcional/programática
que represente de forma eficaz e transparente a programação de cada órgão.
Desta
forma, observa-se que o Governo Federal deixou à livre iniciativa dos governos
estaduais e municipais a definição dos seus programas com relação à ação
governamental.
Em
sendo assim, a União, os Estados e os Municípios estabelecerão, em atos próprios,
suas estruturas de programa, código e identificação de acordo com a definição
daquela Portaria.
Quando
da elaboração de um rol de programas, geralmente se faz o elenco de forma que
um programa seja típico de uma função; porém pode ser utilizado para melhor
caracterizar certas ações de outra função. Da mesma forma quanto as subfunções
que foram ordenadas em razão da tipicidade existente entre as funções; porém,
uma subfunção poderá ser classificada na função que melhor atenda à orçamentação
e ao planejamento, obedecida a mesma regra quanto aos programas em relação às
funções.
Em
outras palavras: para o desempenho de uma determinada função é possível se
lançar mão de subfunções e programas que não lhe sejam típicos.
De
forma sucinta temos que, nas leis orçamentárias e nos balanços,
obrigatoriamente, serão evidenciadas as ações governamentais, com ênfase a
identificação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias (de quem é a
responsabilidade pelo gasto), das Funções e Subfunções (aonde está sendo
gasto) e os programas (com que estamos gastando).
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