Sumário ..... Anexo III ..... Portaria - 42

<< 1 2 3 4 5 6 7 8

 

4.3.5.2.00

Resgate de Títulos do Tesouro

4.6.90.72.00

Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

 

 

4.6.90.76.00

Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

4.3.5.3.00

Correções sobre Títulos do Tesouro

4.6.90.74.00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

4.3.5.4.00

Outras Amortizações

 

Sem Correspondência (10)

 

 

 

 

4.3.6.0.00

Amortização da Dívida Externa

 

 

4.3.6.1.00

Amortização da Dívida Contratada

4.6.90.71.00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

 

4.6.90.77.00

Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

 

 

4.6.90.73.00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

4.3.6.2.00

Resgate de Títulos do Tesouro

4.6.90.72.00

Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

 

 

4.6.90.76.00

Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

4.3.6.3.00

Correções sobre Títulos do Tesouro

4.6.90.74.00

Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

4.3.7.0.00

Diferenças de Câmbio

 

Sem Correspondência ()

4.3.9.0.00

Diversas Transferências de Capital

 

 

4.3.9.1.00

Sentenças Judiciárias

4.6.90.91.00

Sentenças Judiciais

4.3.9.2.00

Despesas de Exercícios Anteriores

4.6.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Notas Explicativas

(1) quando a contratação for inerente à categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal;

(2) independe se a despesa vinha sendo realizada em pessoal ou em outros custeios;

(3) quando a contratação ocorrer para atender a atribuições não abrangidas por categorias funcionais constantes do respectivo plano de cargos do quadro de pessoal;

(4) no caso da despesa ser originária de pessoal e encargos sociais;

(5) no caso da despesa ser originária de outras despesas correntes;

(6) não existe correlação na Portaria Interministerial no 163/2001 quando se referir à cobertura de déficits de manutenção das empresas públicas;

(7) quando o imóvel for necessário à realização de uma obra (investimento);

(8) a execução de despesa de transferências intragovernamentais foram eliminadas ficando apenas a modalidade de aplicação direta nos órgãos ou entidades responsáveis pela efetiva execução de despesa;

(9) com a Lei de Responsabilidade Fiscal todas as entidades que recebam recursos a título da subvenção ou auxílio deverão integrar o orçamento fiscal e de seguridade social do respectivo ente;

(10) as novas classificações são abrangentes e permitem a alocação nas respectivas finalidades disponíveis da despesa.

 

<< 1 2 3 4 5 6 7 8

 

Sumário ..... Anexo III ..... Portaria - 42