DECRETO Nº 46.417, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2001
Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº
42.864, de 13 de fevereiro de 1998, para a implantação da estrutura da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo
1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº
43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621,
de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de
27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de
maio de 2000 e nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, para a implantação da
estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO
ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de
dezembro de 2001.