DECRETO Nº 46.437, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2001
Autoriza a Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a, representando o Estado,
celebrar convênios com Entidades Sociais do Estado de São Paulo, visando à
transferência de recursos financeiros para os fins que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Entidades Sociais
que atuem nos Municípios do Estado de São Paulo, que venha a constar de relação
aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado,
tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção,
reconstrução, reforma e ampliação de prédios próprios e aquisição de
equipamentos e materiais de natureza permanente, atendidas rigorosamente as
dotações orçamentárias apropriadas às finalidades de cada ajuste.
Artigo
2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o
disposto nos artigos 5º, inciso I a V, e 7º do Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000,
cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do
procedimento estipulado no artigo 11 do primeiro decreto mencionado.
Artigo
3º - Os instrumentos das avenças deverão obedecer aos modelos dos Anexos I e II
deste decreto.
Artigo
4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias hábeis da Pasta interessada.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2001
GERALDO
ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de
dezembro de 2001.
ANEXO
I
a que se refere o artigo 3º do
Decreto
nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A ENTIDADE SOCIAL , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE ESTABELECE
Pelo
presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Secretário de
Estado NELSON GUIMARÃES PROENÇA, devidamente autorizado pelo Senhor Governador,
através do Decreto nº de de de , doravante designada SECRETARIA e a entidade
social , com sede à , registrada nesta Secretaria sob o nº , neste ato de
acordo com seu estatuto representada, por
, doravante denominada ENTIDADE, celebram o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, da
SECRETARIA para a ENTIDADE, objetivando a execução do projeto de , em terreno
ou edificação de sua propriedade, à Rua , matriculado sob o nº , no Cartório de
Registro de Imóveis de .
Parágrafo único - O projeto mencionado no "caput" deste artigo,
poderá ser alterado parcialmente, mediante prévia autorização da SECRETARIA,
desde que vise sua melhor adequação aos recursos repassados.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Das Obrigações da SECRETARIA
São
obrigações da SECRETARIA:
I -
repassar à ENTIDADE, em parcelas, os recursos previstos na Cláusula anterior,
em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação
aprovados, mediante crédito a seu favor em conta vinculada na Agência do Banco
Nossa Caixa S.A., situada no Município onde se localiza a sua sede, observado o
disposto no artigo 116, § 3º e incisos da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores;
II
- analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a
formalização do convênio;
III
- acompanhar e relatar a execução e o desenvolvimento dos serviços e obras,
objetos do ajuste, ambos de responsabilidade técnica da ENTIDADE, conforme o
Cronograma Físico - Desembolso e Aplicação de Recursos, previamente aprovados,
propondo, a qualquer tempo, as reformulações que entender cabíveis se não
estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas;
IV
- analisar as prestações de contas dos recursos repassados, bem como, os laudos
de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis técnicos da ENTIDADE e por
órgãos públicos.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das Obrigações da Entidade
São
obrigações da ENTIDADE:
I -
dar início à execução dos serviços e obras mencionados na Cláusula Primeira, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do convênio, consoante o
Cronograma Físico-Financeiro, sob sua inteirae total responsabilidade técnica,
nos prazos e condições estabelecidos, observando a legislação pertinente e os
melhores padrões de qualidade e economia;
II
- submeter à aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos projetos estabelecidos;
III
- aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a
liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
IV
- apresentar mensalmente à SECRETARIA demonstrativo da correta aplicação dos
recursos transferidos, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho e Plano
de Aplicação previamente aprovados, anexando extrato bancário, demonstrativo do
movimento diário dos recursos financeiros aplicados, independentemente da
prestação de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado;
V -
permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e fiscalização
da execução do objeto deste Convênio, inclusive, colocando à sua disposição a
documentação referente a aplicação dos recursos;
VI -
complementar, com recursos próprios, a execução do objeto deste Convênio se os
recursos repassados pela SECRETARIA forem insuficientes;
VII
- prestar contas nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma especificada na
cláusula sexta deste instrumento.
VIII
- colocar e conservar placa de identificação da obra, de acordo com modelo a
ser fornecido pela SECRETARIA, consoante a legislação específica que rege a
matéria.
CLÁUSULA
QUARTA
Do Valor e dos Recursos
O
valor total do convênio é de R$ ( ) que onerará o Órgão 035 - Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Unidade Orçamentária 003 -
U.G.O. 350012, U.G.E. , Programa de Trabalho e Natureza de Despesa 495042.01,
do exercício vigente.
Parágrafo
único - As receitas financeiras, auferidas em razão da aplicação dos recursos,
serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA
QUINTA
Da Liberação dos Recursos
Os
recursos de que trata a Cláusula anterior serão repassados à ENTIDADE,
parceladamente, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, parte
integrante do projeto apresentado, na seguinte conformidade:
I -
1ª parcela: no valor de R$ ( ), a ser paga em até ( ) dias, após a assinatura
do Convênio;
II
- 2ª parcela: no valor de R$ ( ), a ser paga em até ( ) dias, a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior;
III-
3ª parcela: no valor de R$ ( ), a ser paga em até ( ) dias, a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior.
§
1º - A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de obras a ser
realizada pela SECRETARIA, observado o Cronograma Físico-Financeiro, e após a
aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com as
normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
§
2º - O Cronograma Físico - Financeiro somente poderá ser alterado, mediante
autorização da SECRETARIA fundamentada em manifestação técnica do seu setor
competente e desde que seja comprovado justa causa e não implique em alteração
do objeto conveniado.
CLÁUSULA
SEXTA
Da Prestação de Contas
A
prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos
seguintes documentos:
I -
cópia do Termo de Convênio;
II
- cópia do Plano de Trabalho;
III
- relatório de execução físico-financeira;
IV
- demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e,
quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
V -
conciliação do saldo bancário;
VI
- cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente convênio;
VII
- relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os repasses
financeiros da SECRETARIA;
VIII
- comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à
conta indicada pela SECRETARIA;
IX
- cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento
objetivar a execução de obras ou serviços de engenharia.
Parágrafo
único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da ENTIDADE, e mantidos em
arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas pelo gestor da SECRETARIA, pelo Tribunal de
Contas, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da Gestão
A
gestão do prédio a ser construído, reformado ou ampliado com os recursos
repassados através deste convênio, quanto à sua operacionalização, manutenção e
conservação, será de inteira responsabilidade da ENTIDADE.
CLÁUSULA
OITAVA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O
controle e fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela
SECRETARIA, ao Diretor da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social de e pela ENTIDADE ao seu Presidente.
CLÁUSULA
NONA
Da Vigência
O
presente Convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de sua celebração,
podendo ser prorrogado por motivo relevante, devidamente justificado e após
aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante Termo Aditivo, pelo prazo
suficiente para o término das obras ou aquisições de equipamentos, até o limite
de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo
único - A mora na liberação dos recursos ensejará a prorrogação automática
deste Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva
liberação, independentemente de Termo Aditivo, desde que devidamente comprovada
nos autos e autorizada pelo Titular da Pasta.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Da Rescisão e da Denúncia
Este
Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes
mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio
ensejará a sua rescisão sem que caiba a ENTIDADE qualquer direito a
indenização.
§
2º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente Convênio, cada partícipe
responderá por suas obrigações até a data do rompimento do acordo, devendo a
ENTIDADE apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, a
documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela
data.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável providenciada pela
SECRETARIA.
§
1º - Em caso de dissolução da ENTIDADE, o valor proporcional dos recursos
transferidos, serão revertidos à comunidade, através de destinação a entidades
filantrópicas ou assistenciais.
§
2º - Os valores ou bens adquiridos, em caso de dissolução, serão destinados a
entidade congênere, com sede e atividades neste Estado de São Paulo,
devidamente cadastrada na SECRETARIA, na forma do artigo 54, do Decreto nº
42.826, de 21 de janeiro de 1998, artigo 7º da Lei Estadual nº 10.200, de 06 de
janeiro de 1999 e Resolução SADS-6, de 2 de março de 2000.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA
Da Responsabilidade da ENTIDADE
Obriga-se
a ENTIDADE, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou
de aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los à Fazenda do Estado,
acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança a
partir da data do seu repasse.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
Do Compromisso da ENTIDADE
Compromete-se
a ENTIDADE de que os bens adquiridos ou construídos com os auxílios concedidos,
embora incorporados ao seu patrimônio não serão onerados ou alienados, sob
qualquer forma, sem prévia autorização da SECRETARIA, condicionada esta à
devolução atualizada dos recursos.
Parágrafo
único - Na ocorrência da hipótese considerada no "caput" deste
artigo, fica facultada a reutilização dos recursos em obras, serviços e/ou
aquisição de bens pela ENTIDADE desde que haja interesse público e prévia
autorização do Governador do Estado, obedecidas as disposições doDecreto nº
22.695, de 13 de setembro de 1984.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA
Do Foro
Fica
eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste
Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E
por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor
juntamente com as testemunhas abaixo.
São
Paulo, de de 2001
NELSON
GUIMARÃES PROENÇA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.____________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.____________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
ANEXO
II
a que se refere o artigo 3º do
Decreto
nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A ENTIDADE SOCIAL , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE ESTABELECE
Pelo
presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Secretário de
Estado NELSON GUIMARÃES PROENÇA, devidamente autorizado pelo Senhor Governador,
através do Decreto nº , de de de , doravante designada SECRETARIA e a entidade
social , com sede à , registrada nesta Secretaria sob o nº , neste ato, de
acordo com seu estatuto representada, por, doravante denominada ENTIDADE,
celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui
objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, da SECRETARIA
para a ENTIDADE, visando a aquisição de equipamentos e materiais de natureza
permanente, conforme o projeto apresentado, que constitui parte integrante
deste ajuste, independente de transcrição, destinados a equipar a sua sede,
sita à Rua , edificação de sua propriedade, matriculada sob o nº , no Cartório
de Registro de Imóveis de .
Parágrafo
único - O projeto mencionado no "caput" deste artigo, poderá ser
alterado parcialmente, mediante prévia autorização da SECRETARIA, desde que
vise sua melhor adequação aos recursos repassados.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Das Obrigações da SECRETARIA
São
obrigações da SECRETARIA:
I -
repassar à ENTIDADE, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso e
Plano de Aplicação aprovados, os recursos previstos na Cláusula anterior e
explicitados na Cláusula Quarta, mediante crédito a seu favor em conta
vinculada, na Agência do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município onde se
localiza a sua sede, observado o disposto no artigo 116, § 3º e incisos da Lei
Federal n.º 8.666,de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
II
- fiscalizar a execução do objeto conveniado, propondo, a qualquer tempo,
dentro das suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis se
não estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas;
III
- analisar as prestações de contas dos recursos repassados.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das Obrigações da ENTIDADE
São
obrigações da ENTIDADE:
I -
adquirir os equipamentos e materiais de natureza permanente, conforme o projeto
mencionado na Cláusula Primeira, sob sua inteira e total responsabilidade
técnica, nos prazos e condições estabelecidos, observando a legislação
pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia;
II
- submeter à aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas no projeto estabelecido;
III
- aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a
liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
IV
- apresentar mensalmente à SECRETARIA demonstrativo da correta aplicação dos
recursos transferidos, em estrita conformidade com o Projeto e Plano de
Aplicação previamente aprovados, anexando extrato bancário, demonstrativo do
movimento diário dos recursos financeiros aplicados, independentemente da
prestação de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado;
V -
permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e fiscalização
da execução do objeto deste Convênio, inclusive, colocando à sua disposição a
documentação referente a aplicação dos recursos;
VI
- complementar, com recursos próprios, a execução do objeto deste Convênio se
os recursos repassados pela SECRETARIA forem insuficientes;
VII
- prestar contas nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma especificada na
cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA
QUARTA
Do Valor e dos Recursos
O
valor total do convênio é de R$ ( ), que onerará o Órgão 035 - Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Unidade Orçamentária 003 -
U.G.O. 350012, U.G.E. , Programa de Trabalho e Natureza de Despesa 495042.01,
do exercício vigente.
Parágrafo
único - As receitas financeiras, auferidas em razão da aplicação dos recursos,
serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA
QUINTA
Da Liberação dos Recursos
Os
recursos de que trata a Cláusula anterior serão repassados à ENTIDADE, em
parcela única, a ser paga em até ( ) dias, após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA
SEXTA
Da Prestação de Contas
A
prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos
seguintes documentos:
I -
cópia do Termo de Convênio;
II
- cópia do Plano de Trabalho;
III
- relatório de execução físico-financeira;
IV
- demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e,
quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
V -
conciliação do saldo bancário;
VI
- cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente convênio;
VII
- relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os repasses
financeiros da SECRETARIA;
VIII
- comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à
conta indicada pela SECRETARIA.
Parágrafo
único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da ENTIDADE, e mantidos em
arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas pelo gestor da SECRETARIA, pelo Tribunal de
Contas, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O
controle e fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela
SECRETARIA, ao Diretor da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social de e pela ENTIDADE ao seu Presidente.
CLÁUSULA
OITAVA
Da Vigência
O
presente Convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de sua celebração,
podendo ser prorrogado por motivo relevante, devidamente justificado e após
aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante Termo Aditivo, pelo prazo
suficiente para as aquisições dos equipamentos e materiais permanentes, até o
prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo
único - A mora na liberação dos recursos ensejará a prorrogação automática
deste Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva
liberação, independentemente de Termo de Aditamento, desde que devidamente
comprovada nos autos e autorizada pelo Titular da Pasta.
CLÁUSULA
NONA
Da Rescisão e da Denúncia
Este
Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes
mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§
1º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio
ensejará a sua rescisão sem que caiba a ENTIDADE qualquer direito a
indenização.
§
2º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente Convênio, cada partícipe
responderá por suas obrigações até a data do rompimento do acordo, devendo a
ENTIDADE apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, a
documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela
data.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável providenciada pela
SECRETARIA.
§
1º - Em caso de dissolução da ENTIDADE, o valor proporcional dos recursos
transferidos, serão revertidos à comunidade, através de destinação a entidades
filantrópicas ou assistenciais.
§
2º - Os valores ou bens adquiridos, em caso de dissolução, serão destinados a
entidade congênere, com sede e atividades neste Estado de São Paulo,
devidamente cadastrada na SECRETARIA, na forma do artigo 54, do Decreto nº
42.826, de 21 de janeiro de 1998, artigo 7º da Lei Estadual nº 10.200, de 06 de
janeiro de 1999 e da Resolução SADS-6, de 2 de março de 2000.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
Da Responsabilidade da ENTIDADE
Obriga-se
a ENTIDADE, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou
de aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los à Fazenda do Estado, acrescidos
da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança a partir da data
do seu repasse.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA
Do Compromisso da ENTIDADE
Compromete-se
a ENTIDADE de que os bens adquiridos com os auxílios concedidos, embora
incorporados ao seu patrimônio não serão onerados ou alienados, sob qualquer
forma, sem prévia autorização da SECRETARIA, condicionada esta à devolução
atualizada dos recursos.
Parágrafo
único - Na ocorrência da hipótese considerada no "caput" deste
artigo, fica facultada a reutilização dos recursos em obras, serviços e/ou
aquisição de bens pela ENTIDADE desde que haja interesse público e prévia
autorização do Governador do Estado, obedecidas as disposições do Decreto nº
22.695, de 13 de setembro de 1984.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
Do Foro
Fica
eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste
Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E
por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor juntamente
com as testemunhas abaixo.
São
Paulo, de de 2001
NELSON
GUIMARÃES PROENÇA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.____________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.____________________________
Nome:
R.G.:
CPF: