RESOLUÇÃO Nº 69, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2001
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do artigo
87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de
setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:
Art. 1º. As Certidões Negativas de Débitos e
Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08
de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam
com sua validade prorrogada até 06 de novembro de 2001.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC/Nº 062, de 13 de setembro de
2001.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA