RESOLUÇÃO Nº 69, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do artigo 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:

 

Art. 1º. As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 06 de novembro de 2001.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC/Nº 062, de 13 de setembro de 2001.

 

 

 

FRANCISCO FERNANDO FONTANA