Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães,
Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 40, DE 1999.
Altera
o inciso II do art. 2º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.
O
Senado Federal resolve:
Art
1º
O inciso II do art. 2º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"................................................................................
........................................................"
"II
- a concessão de qualquer garantia, ressalvada a prestada por fundo oficial de
aval criado por lei, para lastrear empréstimos bancários concedidos a mini e
pequenos produtores rurais, ou a suas cooperativas, e a micro e pequenas
empresas, ou a suas associações;" (NR)
"................................................................................
........................................................"
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 6 de outubro de 1999
Senador
Antônio Carlos Magalhães
Presidente
Redação anterior:
“II – a concessão de qualquer garantia;”