Faço
saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES,
PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
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Altera
a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e de suas respectivas autarquias e fundações,
inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de
autorização, e dá outras providências. |
O
Senado Federal,
Resolve:
Art
1º
O art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso XI:
"XI
- certidão, emitida pelo respectivo Tribunal de Contas, de que o pleiteante
cumpre o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."(AC)*
Art
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO
FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.
SENADOR
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
*AC = Acréscimo