Faço
saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente,
nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 64, DE 2000.
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Altera
a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações,
inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização,
e dá outras providências. |
O
Senado Federal
Resolve:
Artigo
único. O § 3º do art. 3º da Resolução nº 78, de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§
3º Qualquer antecipação de receita proveniente da antecipação de receitas
de royalites será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou
para amortização de dívidas com a União." (NR)
SENADO
FEDERAL, em 13 de dezembro de 2000.
SENADOR
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente