Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente,
nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 74, DE 1999.
Dá
nova redação ao inciso VIII do art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do
Senado Federal.
O
Senado Federal resolve:
Art
1º
O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"VIII
- certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o
cumprimento do disposto no art. 27, § 2º, no art. 29, VI e VII, no art. 32, §
3º, e no art. 212, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 96, de
31 de maio de 1999, relativa ao último exercício analisado e, quando este não
corresponder ao exercício anterior ao do pleito, deverá a mesma vir
acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do exercício
anterior." (NR)
Senado
Federal, em 14 de dezembro de 1999.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Redação anterior:
“VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no § 2º do art. 27 e no inciso VI do art. 29, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e no inciso VII do art. 29, no § 3º do art. 32 e no art. 212 da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do último exercício;