Sumário

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1999.

 

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.

 

O Senado Federal resolve:

 

Art 1º O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no art. 27, § 2º, no art. 29, VI e VII, no art. 32, § 3º, e no art. 212, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, relativa ao último exercício analisado e, quando este não corresponder ao exercício anterior ao do pleito, deverá a mesma vir acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior." (NR)

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1999.

 

Senador Antonio Carlos Magalhães

Presidente

 

Redação anterior:

 

“VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no § 2º do art. 27 e no inciso VI do art. 29, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e no inciso VII do art. 29, no § 3º do art. 32 e no art. 212 da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do último exercício;

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