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APRESENTAÇÃO

  Conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, traz grandes mudanças, tanto sob os aspectos institucional como cultural no trato dos erários Federal, Estadual e Municipal.

Há muito que o Sistema Orçamento Público vem sofrendo profundas e inteligentes modificações, especialmente com a promulgação da Constituição de 1988 que institucionalizou o princípio de planejamento com a obrigatoriedade das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual (Fiscal).

O dinheiro público tem que ser aplicado com critério. A coisa pública já não pode ficar à mercê de maus administradores.

Com o intuito de atingir suas finalidades estatutárias, a ACOPESP disponibiliza este documento com o objetivo de subsidiar o público alvo de seus cursos e especialmente os agentes públicos e os servidores direta e indiretamente ligados ao setor orçamentário do Poder Público.

Este documento contempla as novas classificações orçamentárias face à Lei de Responsabilidade Fiscal nos exatos termos da recente Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria nº 180, de 21 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional e as Portarias nº 211 e 212, de 14/06/2001, também da Secretaria do Tesouro Nacional.

Tais instrumentos modificaram completamente o ordenamento técnico das classificações orçamentárias, tanto no que diz respeito à Receita como no tocante à Despesa e sua aplicação é obrigatória.

Dessa forma, a partir do exercício financeiro de 2002, os Municípios terão que observar referidos diplomas; significa dizer que no corrente exercício de 2001 a proposta orçamentária haverá que ser elaborada de acordo com a legislação aqui apontada.

MOACYR DE ARAÚJO NUNES

Administrador/Advogado

Presidente da ACOPESP

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