Sumário ..... Portaria 212 ..... Portaria 326
DOU
28/08/2001
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 325, DE 27 DE AGOSTO DE 2001
Altera os Anexos I, II e III da Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais
de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, resolvem:
Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro
Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e do Secretário de Orçamento
Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes
naturezas de receita:
I - 1721.01.04 - Transferência do Imposto
sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I, e 158, I, da Constituição);
II - 1721.01.20 - Transferências de Recursos
do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF;
III - 1721.09.10 - Complementação da União
ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF;
IV - 1722.01.20 - Transferências de Recursos
do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF; e
V - 2421.09.01-Transferência Financeira L.C.
nº 87/96.
Art. 2º Incluir no Anexo referido no artigo
anterior as seguintes naturezas de receita:
I - 1724.00.00 - Transferências
Multigovernamentais; e
II - 1724.01.00 - Transferências de Recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério - FUNDEF; e
III - 1724.02.00 - Transferências de Recursos
da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 3º Incluir no Anexo II da Portaria
referida no art. 1º o seguinte elemento de despesa com o respectivo conceito:
31 - Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Despesas com a aquisição de prêmios,
condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios
em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
Art. 4º Alterar, na forma abaixo
especificada, o Anexo II da Portaria Interministerial de que trata o art. 1º
desta Portaria:
I - grupo de natureza da despesa:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remuneratória
decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no
setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões,
das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes
sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência,
outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem
como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios,
pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos
militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado,
despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público, quando se referir à substituição de
servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos
contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais
abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos
casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art.
18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000;
II - modalidade de aplicação:
70 - Transferências a Instituições
Multigovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da
Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil;
III - elementos de despesa:
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da
Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis,
quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 - Pessoal
e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias funcionais
abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal;
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar;
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