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DOU  28/08/2001

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 325, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

  

Altera os Anexos I, II e III da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolvem:  

Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e do Secretário de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes naturezas de receita:

 

I - 1721.01.04 - Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I, e 158, I, da Constituição);

 

II - 1721.01.20 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;

 

III - 1721.09.10 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;

 

IV - 1722.01.20 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF; e

 

V - 2421.09.01-Transferência Financeira L.C. nº 87/96.

Art. 2º Incluir no Anexo referido no artigo anterior as seguintes naturezas de receita:

 

I - 1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais; e

 

II - 1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF; e

 

III - 1724.02.00 - Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Art. 3º Incluir no Anexo II da Portaria referida no art. 1º o seguinte elemento de despesa com o respectivo conceito:

 

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

Art. 4º Alterar, na forma abaixo especificada, o Anexo II da Portaria Interministerial de que trata o art. 1º desta Portaria:

 

I - grupo de natureza da despesa:

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000;

 

II - modalidade de aplicação:

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil;

 

III - elementos de despesa:

04 - Contratação por Tempo Determinado

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal;

 

08 - Outros Benefícios Assistenciais

Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar;

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