Como já noticiado pela Nota RFB nº 114, encaminhamos para conhecimento a NOTA COSIT nº 284, ambas demonstrando a exigência do CNPJ para os RPPS instituídos apenas como fundos.
Att.
Otoni Gonçalves Guimarães
Coordenador Geral de Auditoria
Atuaria Contabilidade e Investimentos
DRPSP/SPS/MPS