TCA.001
RESOLUÇÃO Nº 10/01
TCA-28.088/026/01

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos incisos XXIII e XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 53, parágrafo único, item 7, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Instruções nº 06/01, que dispõem sobre o acompanhamento de obras contratadas, aplicáveis ao Estado e aos Municípios, e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2001.

 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÕES Nº 06/01

Dispõem sobre o acompanhamento de obras contratadas pelo Estado e Municípios jurisdicionados e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

Considerando que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, repercute, intensamente, na administração financeira do Estado e dos Municípios jurisdicionados;

Considerando que aos Tribunais de Contas compete fiscalizar a aplicação dessa Lei, na forma prevista em seu artigo 59;

Considerando a necessidade de exercer controle simultâneo sobre a execução orçamentária dos entes jurisdicionados, inclusive o cumprimento do contido no art. 45, § único do referenciado instrumento legal;

Considerando, ainda, a prerrogativa de editar Instruções relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, consoante previsão contida no inciso XXVI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

RESOLVE EDITAR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:

Artigo 1º - Os Poderes Executivos do Estado e dos Municípios jurisdicionados enviarão ao Tribunal, devidamente preenchida, a planilha denominada "Cadastro Eletrônico de Obras em Execução", que acompanha estas Instruções, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do semestre.

Parágrafo único - O documento aludido no caput reunirá informações de todos os órgãos da Administração Direta e de todas as entidades da Administração Indireta alcançadas pela Lei Complementar nº 101, de 2000.

Artigo 2º - As informações deverão se referir a toda e qualquer obra em execução cujo contrato ou ato jurídico análogo tenha sido celebrado na conformidade dos artigos 7º e 62 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo único - A primeira planilha, referente ao exercício de 2001, deverá conter informações do 1º e 2º semestres.

Artigo 3º - A planilha poderá ser obtida no endereço eletrônico desta Corte - www.tce.sp.gov.br, ou nos protocolos das Diretorias de Fiscalização ou Unidades Regionais, mediante apresentação de disquetes apropriados.

Artigo 4º - A planilha deverá ser eletronicamente transmitida para o endereço obraspublicas@tce.sp.gov.br ou mediante disquete entregue no protocolo do Tribunal ou nas Unidades Regionais.

 

Artigo 5º - As presentes Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de dezembro de 2001.

 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente